| FAQ |
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| . As transferências de Outras Instituições de Crédito podem ser
acompanhadas de um segundo empréstimo? |
| . Quais as limitações legais em caso de Transferência de Outras
Instituições de Crédito? |
| . Como funciona o
Crédito Sinal? |
| . Como é financiado o crédito
à construção / obras por tranches? |
| . É possível utilizar o
excedente de garantia para obtenção de outros
empréstimos? |
| . Como optar entre uma taxa fixa e uma taxa
indexada? |
| . Como posso proteger-me contra eventuais subidas de taxa? |
| . Posso solicitar alterações
às condições associadas ao meu
Empréstimo à Habitação? |
| . Possuo um Crédito Bonificado e o
Valor da Prestação que visualizo não
está de acordo com aquilo que é debitado.
Porquê? |
| . O que é a TAN (Taxa Anual Nominal)? |
| . O que é o Plano de Pagamentos? |
| . O que é a TAE (Taxa Anual Efectiva)? |
| . Qual o regime fiscal aplicável ao
Multifunções / Multiopções /
Credinvest / Supercrédito ? |
| . Quais as condições de acesso ao regime geral? |
| . Quais as condições de acesso ao Regime Deficiente? |
| . Qual o montante máximo de financiamento no Regime Geral? |
| . Qual o montante máximo de financiamento no regime
deficiente? |
| . Quais os prazos máximos de financiamento praticados? |
| . Para que finalidades posso solicitar um Crédito Pessoal? |
| . É possível realizar um empréstimo para
aquisição e obras em simultâneo? |
| . Quais as principais Vantagens em solicitar um Crédito
Pessoal? |
| . Quais as situações que requerem vistorias nas
obras? |
| . Quando é que o contrato de mútuo está
sujeito a escritura pública? |
| . O que é o Seguro Plano Protecção Pagamentos? |
| . As alterações aos contratos obrigam a escritura
pública? |
| . E o Seguro de Vida? |
| . Quais os montantes mínimos e
máximos que posso solicitar num Crédito
Pessoal? |
| . Quais os prazos associados ao Crédito Pessoal? |
| As transferências de Outras Instituições de Crédito podem ser acompanhadas de um segundo empréstimo? |
As transferências têm que ser efectuadas nas mesmas condições, no entanto se o valor de avaliação do imóvel à data da transferência for superior ao valor do crédito transferido, o cliente poderá ter acesso a um empréstimo adicional até ao excedente de garantia (valor de avaliação do imóvel - valor de transferência de OIC). |
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| Quais as limitações legais em caso de Transferência de Outras Instituições de Crédito? |
O montante do empréstimo tem que ser igual ao saldo em dívida na data da alteração. O prazo do empréstimo após a transferência não pode ser superior ao prazo em falta para o termo do empréstimo na data de alteração (se for em regime geral o prazo poderá ser prorrogado, em simultâneo com a transferência, desde que no final do empréstimo nenhum dos proponentes tenha mais de 75 anos de idade). As taxas de bonificação a aplicar têm em conta o período de tempo do empréstimo já decorrido. |
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| Como funciona o Crédito Sinal? |
O Crédito Sinal tem como objectivo financiar a sinalização do imóvel a ser adquirido. O montante máximo de financiamento a ser realizado ao abrigo deste produto depende do esforço de capitais próprios realizados pelo cliente: Montante máximo de financiamento Esforço de capitais próprios do cliente: - Até 25% do menor dos valores de transacção e avaliação - 0% Até 35% do menor dos valores de transacção e avaliação - 15% Até 45% do menor dos valores de transacção e avaliação - 25% Quando o cliente solicita um crédito sinal em simultâneo com o crédito à habitação é preenchido e assinado pelo cliente o impresso de crédito sinal (contrato de adesão) disponível em todos os balcões, que permite o crédito em conta logo que a operação seja autorizada pelo Banco. O valor do imposto de selo devido pela celebração deste mútuo é debitado na conta do cliente e pago por guia pelo Banco. |
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| Como é financiado o crédito à construção / obras por tranches? |
O Banco permite o financiamento para construção / obras por tranches, com o número máximo de 6 tranches e ao longo de, no máximo 24 meses, período durante o qual o cliente apenas paga os juros dos montantes entretanto utilizados. |
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| É possível utilizar o excedente de garantia para obtenção de outros empréstimos? |
Quer o empréstimo se destine a aquisição ou transferência, pode ocorrer que o valor de avaliação do imóvel seja superior ao montante financiado ao abrigo do crédito à habitação. O Banco pode realizar uma operação suportada no excedente de garantia (valor de avaliação do imóvel pelo Banco - valor do empréstimo de crédito à habitação), pelo prazo máximo de 40 anos. |
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| Como optar entre uma taxa fixa e uma taxa indexada? |
1. As taxas indexadas não variam por decisão do Banco, mas sim com a evolução das condições de mercado; 2. As taxas fixas praticadas pelo Banco, que pretendem cobrir o risco de variações indesejadas da Euribor, são as seguintes: Contratos taxa fixa 30 anos: O empréstimo tem sempre a mesma prestação independentemente da variação das taxas de juro. |
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| Como posso proteger-me contra eventuais subidas de taxa? |
Podemos optar por um dos dois produtos: Prestação Garantida 5 anos: garante ao cliente que, durante o período de fixação de taxa, 5 anos, a prestação não se altera. Na fase inicial do empréstimo, existe a opção de carência de capital (entre 6 meses o máximo de 20% do prazo do empréstimo), em que as prestações são apenas juros. Prestação Garantida 10 anos: garante ao cliente que, durante o período de fixação de taxa, 10 anos, a prestação não se altera. Na fase inicial do empréstimo, existe a opção de carência de capital (entre 6 meses o máximo de 20% do prazo do empréstimo), em que as prestações são apenas juros. |
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| Posso solicitar alterações às condições associadas ao meu Empréstimo à Habitação? |
A análise e eventual possibilidade de alteração das condições contratuais associadas a um financiamento depende de decisão comercial, sendo para tal necessário deslocar-se junto do Balcão do seu Banco. |
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| Possuo um Crédito Bonificado e o Valor da Prestação que visualizo não está de acordo com aquilo que é debitado. Porquê? |
No que respeita a Empréstimos Bonificados, o valor da prestação visualizado no extracto do Banco, espelha sempre o valor total da mesma, ou seja, as componentes de Capital e Juros, não contemplando a respectiva bonificação, motivo pelo qual o débito que ocorre mensalmente e relativo ao seu pagamento não equivale ao montante visível no extracto. |
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| O que é a TAN (Taxa Anual Nominal)? |
É a taxa que aplicada a um dado capital produz, num determinado período, um montante denominado juro. |
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| O que é o Plano de Pagamentos? |
De acordo com as condições Standard, a amortização do financiamento é feita em Prestações Constantes, com uma periodicidade mensal. No caso de financiamentos que tenham uma garantia real associada, a periodicidade pode ainda ser Trimestral ou Semestral. Um Plano de Pagamentos inicia-se normalmente no terceiro dia após a concessão do empréstimo e finda quando atingido o terminus do contrato. |
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| O que é a TAE (Taxa Anual Efectiva)? |
A taxa anual efectiva reflecte não só a taxa de juro nominal contratada mas, também, a periodicidade de pagamentos das prestações e os encargos iniciais do empréstimo. Desta forma, é a única medida rigorosa de comparação entre as taxas de juro. |
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| Qual o regime fiscal aplicável ao Multifunções / Multiopções / Credinvest / Supercrédito ? |
Os juros deste tipo de empréstimos pagam imposto de selo. As amortizações de capital e juros não podem ser deduzidos à matéria colectável. Não existem quaisquer reduções nos emolumentos \\"ad-valorem\\" notariais ou de registo sobre o mútuo e hipoteca respectivo. |
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| Quais as condições de acesso ao regime geral? |
Têm acesso a este Regime de Crédito os agregados familiares que pretendam um financiamento para aquisição, construção ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação destinado a habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. |
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| Quais as condições de acesso ao Regime Deficiente? |
Têm acesso a este Regime de Crédito os mutuários deficientes civis com incapacidade igual ou superior a 60% ou deficientes das Forças Armadas (abrangidos pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro), que pretendam financiamento para aquisição ou construção de habitação própria permanente. |
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| Qual o montante máximo de financiamento no Regime Geral? |
| Até 100% do menor dos valores de avaliação ou transacção. |
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| Qual o montante máximo de financiamento no regime deficiente? |
O montante máximo de financiamento pode atingir 90% do valor de avaliação ou 100% do valor de transacção (o menor dos valores) com o máximo de 166.165 Eur (máximo definido anualmente pelo Acordo Colectivo de Trabalho Vertical do Sector Bancário). |
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| Quais os prazos máximos de financiamento praticados? |
Regime geral: 50 anos Regime deficiente: 35 anos Para além disso, em todos os regimes, e na medida em que é necessário um seguro de vida, no fim prazo do empréstimo a idade dos mutuários não deve ultrapassar os 75 anos |
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| Para que finalidades posso solicitar um Crédito Pessoal? |
A linha de Crédito Pessoal disponível destina-se à concretização de todo o tipo de projectos que pretenda realizar. Assim, as principais finalidades são:
-Realizar obras de remodelação em casa;
-Adquirir mobiliário ou electrodomésticos;
-Compra de equipamento informático;
-Despesas com Formação Profissional;
-Compra de Automóvel;
-Despesas com Saúde;
-Despesas com Viagens;
-Pagamento de Impostos;
-Outros fins. |
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| É possível realizar um empréstimo para aquisição e obras em simultâneo? |
Um empréstimo para aquisição e obras em simultâneo, pode ser concedido com os seguintes requisitos: - as obras só podem ser iniciadas após a aquisição do imóvel; - obriga à verificação do início das obras após aquisição e da sua conclusão, através de vistorias a efectuar ao imóvel. |
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| Quais as principais Vantagens em solicitar um Crédito Pessoal? |
As principais vantagens associadas ao Crédito Pessoal são: Financiamento versátil - poderá solicitar o Crédito Pessoal para adquirir tudo o que pretender, sem qualquer exigência de justificação da finalidade; Simples - para obter o crédito apenas terá que assinar um contrato que inclui a Livrança e a proposta de adesão aos Seguros; Garantia do pagamento do capital em dívida caso ocorra qualquer imprevisto, através da subscrição dos Seguros associados: Plano Protecção Pagamentos e Seguro de Vida; Benefícios Fiscais: o prémio do Seguro Vida é dedutível fiscalmente e, o valor das prestações do crédito pessoal também o poderá ser de acordo com a finalidade a que se destine (Obras, Saúde). |
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| Quais as situações que requerem vistorias nas obras? |
Sempre que seja concedido um empréstimo para aquisição e obras em simultâneo, as obras deverão ser objecto de vistoria. Caso se trate de um empréstimo só para obras, colocam-se várias hipóteses: - Nas obras como primeiro empréstimo, em qualquer regime, não há qualquer vistoria, excepto se estas se realizarem por tranches (trata-se de uma exigência que decorre do próprio produto). - As obras como 2º empréstimo em regime geral não estão sujeitas a vistoria. No entanto, a sua conclusão deverá ser objecto de verificação. |
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| Quando é que o contrato de mútuo está sujeito a escritura pública? |
O contrato de mútuo quando associado a uma compra e venda de imóvel, deve por conveniência prática ser celebrado por escritura pública uma vez que: - A constituição de hipoteca associada à compra e venda do imóvel deve ser feita por escritura publica - A compra e venda de imóveis deve igualmente ser feita por escritura pública (e a promessa de compra e venda por documento particular, com reconhecimento notarial das assinaturas). |
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| O que é o Seguro Plano Protecção Pagamentos? |
É um seguro que lhe garante o pagamento da prestação mensal do financiamento nas seguintes situações: Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho por doença ou acidente; Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrém); Salários em atraso (trabalhadores por conta de outrém); Hospitalização (Profissionais liberais). |
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| As alterações aos contratos obrigam a escritura pública? |
Quando se pretenda alterar um contrato de mútuo que tenha sido celebrado por escritura pública, sem que seja alterada a hipoteca, não é necessário realizar escritura pública, bastando um aditamento feito por documento particular assinado pelo banco mutuante e pelo(s) mutuário(s), não sendo necessário proceder ao reconhecimento notarial das assinaturas. Quando as alterações ao contrato de mútuo alterem os termos da hipoteca, designadamente, no que respeita ao capital máximo garantido, é necessário que essas alterações sejam feitas por escritura pública. |
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| E o Seguro de Vida? |
É um seguro obrigatório, que lhe garante o pagamento do Capital seguro ao Banco, no caso de: Morte: da Pessoa Segura por doença ou acidente; Invalidez Total e Permanente: causada por acidente da Pessoa Segura. |
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| Quais os montantes mínimos e máximos que posso solicitar num Crédito Pessoal? |
O montante mínimo passível de ser solicitado para um Empréstimo Pessoal, é de 1.000,00 EUR e o máximo de 30.000,00 EUR. Nota: Os seguros são de prémio único e antecipado, e serão preferencialmente financiados, acrescendo o valor dos respectivos prémios ao Capital a financiar. |
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| Quais os prazos associados ao Crédito Pessoal? |
Os prazos variam entre os 6 e os 84 meses, com excepção das finalidades Férias/Lazer e Impostos que é de 12 meses. |
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