Glossário
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A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W Z


Agregado Familiar
O conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, e seus ascendentes e descendentes em 1º grau, ou afins, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação; ou o conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, e seus ascendentes e descendentes do 1º grau, ou afins, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação. Nota: Por força da referência afins, passam a estar incluídos na noção de agregado familiar os parentes de cada um dos cônjuges (ex.: genro/nora e cada um dos sogros, marido/mulher e cunhados).
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Amortização
Corresponde a uma provisão para o pagamento de uma dívida assumida. Esta liquidação poderá ser efectuada em uma ou várias tranches. Este termos contabilísticos também é empregue como referência à depreciação de um determinado activo.
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Apólice
Conjunto de documentos que titulam o contrato de seguro, donde constam as respectivas Condições Gerais, Especiais, se existirem, Particulares e Actas Adicionais acordadas.
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Área de Construção
Medida, pelo extradorso das paredes exteriores, da área de pavimentos cobertos, ou área da laje, de uma construção. No âmbito dos índices urbanísticos engloba o somatório de todas as áreas, acima descritas, de todos os pisos de todos os edifícios de uma determinada área.
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Área de um Fogo
É em cada piso ocupado pelo fogo, a área delimitada pelo contorno externo das paredes que separam o fogo dos espaços comuns do edifício, pelo contorno intermédio das paredes que separam o fogo do resto do edifício e pelo contorno externo das paredes exteriores do edifício; somando as áreas assim determinadas nos diferentes pisos ocupados pelo fogo, temos a área do fogo.
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Bonificado
Apoio concedido pelo estado para aquisição de habitação
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Capitalização de Juros
Processo segundo o qual os juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
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Carência de Capital
Período de vida de um empréstimo durante o qual só se pagam juros e não se amortiza capital. Este tipo de operações consiste na contratação de um empréstimo que durante um determinado período as prestações a pagar são compostas exclusivamente pelo pagamento de juro, o que origina que durante esse período previamente estabelecido as prestações sejam sensivelmente inferiores às prestações futuras que passarão a incluir para além do juro a amortização do capital de empréstimo.
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Cartão de Crédito
É um Cartão de Pagamento Diferido, que serve de meio de pagamento e de financiamento sem que o seu titular tenha de dispor imediatamente dos fundos, podendo usufruir de crédito gratuito por períodos que podem ir até 50 dias. Até à data de pagamento o titular do cartão pode decidir qual a forma de pagamento da dívida e, se não liquidar na totalidade na totalidade, o montante remanescente permanece em dívida por mais um período, sendo o extracto seguinte acrescido dos juros correspondentes a esse período.
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Cartão de Débito
É um Cartão de Pagamento Imediato, que tem por base uma conta sediada numa Instituição Financeira, funcionando sob a validação do Código Pessoal Secreto (PIN), excepto em Portugal nas operações de baixo valor (pagamento de portagens e telefones).
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Cheque Visado
Pagamento garantido pelo Banco sacado (na face do cheque é aposto carimbo apropriado).
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Comissão de abertura
Valor a pagar quando se formaliza um empréstimo e que diz respeito a gastos administractivos, informáticos e de gestão. Normamlmente, é um valor pago de uma só vez e corresponde a uma percentagem sobre o capital emprestado.
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Condições Gerais
São cláusulas contratuais que incluem os aspectos básicos do contrato de seguro, fixando as coberturas, os riscos cobertos, os riscos excluídos e alguns direitos e obrigações genéricos.
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Conta a Prazo
Conta movimentada pelo titular que pode apenas pode dispor dinheiro decorrido um certo período de tempo previamente estipulado.
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Conta á Ordem
Conta movimentada pelo titular que pode dispor a todo o momento do seu dinheiro, conservando a disponibilidade total para requer o seu reembolso.
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Conta Conjunta
Conta constituída colectivamente, em que os titulares se declaram e reconhecem titulares conjuntos para todos os fins legais. Os movimentos a Débito (levantamentos) só poderão ser efectuados pela intervenção simultânea de todos os titulares.
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Conta Pupança Habitação ( CPH )
A Conta Poupança Habitação é uma aplicação regulamentada pelo Dec. Lei 27/2001, de 3 de Fevereiro, constituída pelo prazo de 1 ano, automaticamente renovável, com o fim específico de: a) Aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou fracções de prédio para habitação própria permanente ou para arrendamento; b) Entregas a cooperativas de habitação; c) Amortizações extraordinárias de empréstimos, considerando-se como tal as amortizações antecipadas e não programadas, desde que contraídos e destinados aos fins referidos nasalíneas anteriores. (Face à alteração do Orçamento de Estado de 2004, deixa de ser possível utilizar a CPH para pagar a prestação (componente de capital) do crédito à habitação a partir de 01.01.2004).
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Conta Singular
Conta movimentada apenas pelo próprio ou por um seu representante legal.
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Conta Solidária
Conta constituída colectivamente, em que os titulares se declaram e reconhecem solidários para todos os fins legais. Qualquer dos titulares pode movimentar a Conta sem prévia autorização dos restantes.
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Contrato de Empréstimo
Acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um financiamento no qual se especificam as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.
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Contrato Promessa de Compra e Venda ( CPCV )
Acordo obrigacional entre quem promete vender e quem promete comprar. Deve conter todos os elementos de identificação das partes (nome, estado civil, naturalidade, nº fiscal de contribuinte, residência) e ainda os respectivos cônjuges. Indica, também, o imóvel, o valor de compra acordado, o prazo para celebração de escritura, penalizações em caso de não cumprimento, entre outros aspectos.
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Crédito ao Consumo
Financiamento destinado a satisfazer necessidades de crédito a médio prazo, dirigido à aquisiçao de Bens ou Serviços de consumo duradouro, nomeadamente: Computadores Pessoais, Viagens, Pequenas Obras, Recheio de habitaçao, Automóveis Novos, Educação, Impostos, Etc.
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Direito de Preferência
Consiste na possibilidade de o titular de um direito real (por exemplo, proprietário ou arrendatário de determinado imóvel), fazer valer e impor o seu direito relativamente a outro indivíduo, que tenha constituído posteriormente outro direito, sobre a mesma coisa. Por exemplo: direito de preferência do arrendatário na venda a terceiro, do prédio ou fracção de que é arrendatário; direito de preferência do compartimento na venda ou dação em cumprimento a estranhos, da quota de outro co-proprietário.
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Distrate
Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
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Doação
Contrato pelo qual uma pessoa dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em beneficio de outro contraente, que a aceita. Para se verificar a doação é necessário o concurso de duas vontades, a do doador e a do aceitante donatário. A proposta de doação caduca, se não for aceite em vida do doador. A doação de imóveis só é válida se for celebrada por escritura pública.
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Doação com cláusula de reversão
O doador pode estipular como condição resolutiva da doação, a reversão da coisa doada, no caso de o doador sobreviver ao donatário ou a este e a todos os seus descendentes. Em caso da reversão, falecendo o donatário ou este e todos os seus descendentes, os seus doados regressam ao património do doador.
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Doação com reserva
O doador pode estabelecer que a doação seja efectuada com reserva do usufruto dos bens doados, para si ou para terceiro. Em caso de doação de imóvel com reserva usufruto, a doação compreenderá apenas a nua-propriedade ou a raiz. O usufruto, reservado para doador ou para terceiro, abrange as coisas acrescidas e os direitos inerentes à coisa doada (frutos, rendimentos, direito de uso, etc.).
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Elementos Matriciais
Características de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.
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Empréstimo
Contrato em que se cede uma coisa para que a pessoa a quem é cedida se sirva dela, obrigando-se a restituí-la em espécie ou em coisa equivalente. A quantia máxima (no caso de um empréstimo habitação) está dependente do valor da casa e dos rendimentos para fazer face ao pagamento das prestações.
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Escritura Pública
É o acto praticado pela entidade notarial competente, no sentido de atribuir eficácia jurídica a um documento particular. É o acto pelo qual se transmite o bem de um proprietário para outro, através de documento escrito e assinado por ambas as partes.
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Euribor (European Interbank Offered Rate)
É a taxa de juro média à qual os Bancos do espaço Euro vão emprestar euros entre si. É uma das taxas utilizadas pelos Bancos, como taxa de referência para o crédito à habitação.
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FAQ
Frequently Asked Questions - Documento com um conjunto de respostas a perguntas colocadas com frequência sobre um determinado assunto.
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Fiador
Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de um terceiro sobre a forma de fiança. No caso de não pagamento por parte do devedor, é ao fiador que cabe pagar o empréstimo e os juros, a quem o concedeu.
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Fiança
Fórmula jurídica que consubstancia um acordo, segundo o qual alguém dá garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de outra.
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Fogo
Vulgarmente designado por apartamento ou moradia, é todo o imóvel destinado à habitação.
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Fracção Autónoma
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).
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Garantia
Elemento fornecido pelo devedor para assegurar que tem com que pagar o empréstimo.
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Hipoteca
Contrato através do qual uma pessoa confere a outra o direito sobre imóveis que lhe pertencem, como preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de propriedade de registo, em caso de não pagamento de uma dívida. A hipoteca sobre a casa adquirida é a garantia mais frequente nos créditos à habitação.
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IBAN
Número Internacional de Conta Bancária - O IBAN, identifica o número de conta à ordem de um cliente, num contexto internacional. Pode atingir um número máximo de 34 caracteres, embora o seu comprimento seja fixo em cada País. A estrutura do IBAN é única e distribui-se da seguinte forma: - os dois primeiros caracteres correspondem ao código do País, onde a conta está sediada, para Portugal é PT; - os dois caracteres seguintes são numéricos e utilizados como dígitos de controlo, que permitem validar o IBAN completo; - os restantes caracteres correspondem ao NIB (Número Identificação Bancário). Identifica e valida o país, banco e conta do beneficiário, permitindo melhorar a eficácia do serviço prestado pelos bancos em transferências internacionais. O seu IBAN vem identificado no seu extracto de conta à ordem, emitido mensalmente pelo Banco.
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Idade Actuarial
Para efeitos de cálculo da idade utilize a idade actuarial, ou seja se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário considere como sua idade a que tem hoje acrescida de 1 ano.
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Imóvel
Prédio rústico ou urbano, água, árvore, arbusto e frutos naturais enquanto estiverem ligados ao solo, os direitos inerentes a estas coisas e as partes integrantes dos prédios rústicos e urbanos que estejam ligadas materialmente com carácter de permanência.
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Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 3 a 6 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário devendo ser efectivamente afecta àquele fim no prazo de 6 meses após a escritura. Para este efeito, o proprietário deverá requerer essa isenção no Serviço de Finanças da área do imóvel nos 60 dias subsequentes àquele prazo.
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Imposto s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Imposto a pagar de uma só vez antes da escritura e incide sobre o maior dos seguintes valores: o constante do contrato ou o valor patrimonial tributário.
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Inalienabilidade
Limitação ao direito de propriedade, segundo a qual o titular da habitação não pode transmiti-la a terceiros, durante um determinado período de tempo.
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Inscrição da matriz
Acto obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.
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Invalidez Permanente
Situação de limitação funcional permanente, sobrevinda em consequência de sequelas produzidas por um acidente.
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Invalidez Total e Permanente
É considerada Invalidez Total e Permanente aquela que impossibilite para sempre a Pessoa Segura do exercício de uma actividade remunerada.
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Juros
Rendimento do dinheiro emprestado. Preço que se paga pelo uso do dinheiro, geralmente proveniente de empréstimo, durante um certo período de tempo.
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Juros de mora
É a sobretaxa que os bancos cobram no caso de mora (atraso) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.
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Licença de Construção
Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
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Licença de Habitação
Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza que a casa seja habitada, após ter sido verificado que reúne as condições exigidas para o efeito.
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Licença de Utilização
Documento emitido pela Câmara Municipal, após a construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo), mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal.
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Liquidação Antecipada
Pagamento de um empréstimo antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar (penalização por liquidação antecipada).
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Matriz Predial
Registo efectuado na Repartição de Finanças onde consta a área do imóvel. O seu valor tributável e a identidade dos proprietários e usufrutuários.
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Modelo 129
Impresso utilizado para fazer o pedido de inscrição de um prédio na matriz predial.
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Mutuante
Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (credor).
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Mutuário
Pessoa que recebe o empréstimo e paga o juro (devedor).
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Mútuo
Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo género e qualidade.
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NIB
NIB ( Numero de Identificação Interbancária ) , é constituido por 21 algarismos e a sua estrutura distribui-se da seguinte forma: - os oito primeiros algarismos identificam o Banco/Balcão - os onze seguintes, identificam o número de conta à ordem ajustada com zeros à esquerda; os dois últimos algarismos são dígitos de controlo. O seu NIB está disponível em qualquer Caixa Multibanco e extracto de conta à ordem do seu Banco.
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Notário
Entidade que, em cada concelho, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de documentação que valide os direitos dos cidadãos (procurações, autenticação de documentos, etc.).
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Obras de Beneficiação
São aquelas que não estão tipificadas nas de conservação servem para melhorar ou beneficiar os imóveis ou fracções correspondentes.
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Outorgante
Interveniente como interessado em escritura pública, contrato promessa, ou qualquer outro contrato.
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Ónus
Qualquer encargo ou limitação que recai sobre a propriedade de um bem.
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PPR - Plano Poupança Reforma
O PPR é um plano de poupança regulamentado por lei, que se destina a fomentar poupanças para constituição de um complemento de reforma, através de entregas periódicas, únicas ou suplementares realizadas ao longo do prazo do contrato.
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Prazo
Tempo durante o qual se deverá realizar alguma coisa; é o período de tempo em que foi estabelecida a devolução do capital e dos juros.
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Prestação Constante com Bonificação Decrescente
Prestações em que as bonificações pagas pelo Estado vão decrescendo à medida que o tempo decorre. Do ponto de vista do Cliente, a prestação vai aumentando ao longo do prazo.
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Prestações
Cada uma das quantias a pagar, em prazos determinados, até solver uma dívida ou encargo. Normalmente são mensais, ainda que possa ter uma periodicidade diferente.
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Prestações Constantes
Prestações de capital e juros que se mantêm fixas durante todo o prazo do empréstimo, partindo do pressuposto de que não há alterações da taxa de juro durante esse prazo.
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Prédio Misto
Prédio com parte rústica e urbana, sem nenhuma das partes poder ser classificada como principal.
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Prédio Rústico
Uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica.
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Procuração
Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exactamente, quais as funções a desempenhar pelo procurador.
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Propriedade Horizontal
É o acto pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de personalidades jurídicas individualizadas, chamadas fracções autónomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afectas ao conjunto. A constituição da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública.
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Re-Hipoteca
Designação pela qual é conhecida a transacção de refinanciamento por transferência do crédito à habitação, de uma instituição bancária para outra.
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Registo
O registo garante, inequivocamente, a propriedade e os demais direitos constituídos sobre os imóveis. É pedido na Conservatória através de requisição escrita. o registo baseado no Contrato Promessa Compra e Venda poderá ser requerido antes de efectuada a escritura, constituindo-se, assim, com natureza provisória (válido por 6 meses).
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Rendimento Anual Bruto do Agregado Familiar
É o rendimento auferido, pelo agregado familiar, sem dedução de quaisquer encargos, durante o ano civil anterior.
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Saldo Contabilistico
Montante que engloba numerário, valores disponíveis e valores indisponíveis, que constituem o valor total da conta do cliente.
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Saldo Disponivel
Montante que se pode dispor de forma imediata.
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Seguro de Protecção ao Crédito
Seguro que pretende minimizar potenciais problemas de liquidez, resultantes de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por acidente e/ou doença, desemprego Involuntário e Hospitalização.
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Seguro de Vida
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou os seus herdeiros, receberão uma indemnização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições bancárias, aquando da contratação de empréstimos para habitação.
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SISA
Imposto que incide sobre as transmissões onerosas (compra, permuta, partilha) de bens imóveis. A Sisa é paga na Repartição de Finanças do concelho onde está localizado o prédio, antes da realização da escritura.
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Spread
Margem aplicada sobre uma taxa de referência, para obtenção da taxa de juro a considerar em determinada operação.
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T.A.E. ( Taxa Anual Efectiva )
Reflecte não só a taxa de juro nominal contratada mas, também, a periodicidade de pagamentos das prestações e os encargos iniciais do empréstimo. Desta forma, é a única medida rigorosa de comparação entre as taxas de juro.
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T.A.E.G ( Taxa Anual Efectiva Global )
Por Taxa anual efectiva global entende-se como sendo o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. No cálculo da TAEG incluem-se despesas de cobrança de reembolsos e pagamentos de juros bem como restantes encargos obrigatórios a suportar (impostos, selagem, comissões e seguros de vida).
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Taxa de Esforço
É a relação entre a prestação mensal relativa ao 1º ano de vida do empréstimo e um duodécimo do seu rendimento anual bruto.
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Taxa de esforço
É o valor que resulta da relação entre a prestação mensal relativa ao primeiro ano do crédito em apreciação e um duodécimo do rendimento mensal anual bruto do agregado familiar.
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Taxa de Juro Nominal
Taxa que aplicada a um dado capital produz, num determinado período, um montante denominado juro.
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Taxa de Referência
Taxa de juro utilizada para indexar a taxa contratual de um empréstimo que passará assim a acompanhar, nas condições fixadas no contrato, as variações que a taxa de referência venha a sofrer, no futuro.
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Tomador de Seguro
Pessoa singular ou colectiva que contrata com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento dos prémios.
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Tranche
O empréstimo bancário pode ser levantado em diversas \"fatias\" (tranches), à medida das suas necessidades. Se fizer obras, por exemplo, pode ir levantado o dinheiro à medida que vai fazendo os pagamentos pelos materiais e mão-de-obra. Desta forma, pode reduzir os juros a pagar de forma substancial.
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TRCB ( Taxa de Referência Crédito Bonificado )
A taxa de referência para o cálculo das bonificações no Crédito à Habitação Bonificado (TRCB), no âmbito da legislação em vigor é revista semestralmente, em 1 de Janeiro e 1 de Julho de cada ano, sendo fixada em função da taxa Euribor a 6 meses divulgada no primeiro dia útil do mês anterior ao início de cada semestre, acrescida de um diferencial de 0,5 pontos percentuais.
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Usufruto
Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar temporária ou plenamente um bem - que não lhe pertence - sem alterar a sua forma ou substância. A maior parte dos usufrutos são constituídos vitaliciamente (durante toda a vida do usufrutuário).
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Valor de Avaliação do Imóvel
Valor atribuído ao imóvel pelo perito contratado pelo banco, pelo qual vai ser constituída a hipoteca.
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Valor residual
O Valor Residual corresponde a uma percentagem do financiamento que será paga no termo do contrato. Quanto maior for a percentagem, menor é a prestação do empréstimo, mas maior será o valor a pagar no final do empréstimo
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Vistoria
Inspecção feita pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio urbano está conforme o projecto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspecções que os peritos designados pelos bancos efectuam às obras por eles financiadas.
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