| Glossário |
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A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W Z |
| Agregado Familiar |
| O conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas
pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, e seus
ascendentes e descendentes em 1º grau, ou afins, desde que com
eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação; ou o
conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou
separada judicialmente de pessoas e bens, e seus ascendentes e
descendentes do 1º grau, ou afins, desde que com eles vivam em
regime de comunhão de mesa e habitação. Nota: Por força da
referência afins, passam a estar incluídos na noção de agregado
familiar os parentes de cada um dos cônjuges (ex.: genro/nora e
cada um dos sogros, marido/mulher e cunhados). ^ topo |
| Amortização |
| Corresponde a uma provisão para o pagamento de uma dívida
assumida. Esta liquidação poderá ser efectuada em uma ou várias
tranches. Este termos contabilísticos também é empregue como
referência à depreciação de um determinado activo. ^ topo |
| Apólice |
| Conjunto de documentos que titulam o contrato de seguro, donde
constam as respectivas Condições Gerais, Especiais, se existirem,
Particulares e Actas Adicionais acordadas. ^ topo |
| Área de Construção |
| Medida, pelo extradorso das paredes exteriores, da área de
pavimentos cobertos, ou área da laje, de uma construção. No
âmbito dos índices urbanísticos engloba o somatório de todas as
áreas, acima descritas, de todos os pisos de todos os edifícios
de uma determinada área. ^ topo |
| Área de um Fogo |
| É em cada piso ocupado pelo fogo, a área delimitada pelo contorno
externo das paredes que separam o fogo dos espaços comuns do
edifício, pelo contorno intermédio das paredes que separam o fogo
do resto do edifício e pelo contorno externo das paredes
exteriores do edifício; somando as áreas assim determinadas nos
diferentes pisos ocupados pelo fogo, temos a área do fogo. ^ topo |
| Bonificado |
| Apoio concedido pelo estado para aquisição de
habitação ^ topo |
| Capitalização de Juros |
| Processo segundo o qual os juros devidos e não liquidados são
acrescidos ao capital inicial. ^ topo |
| Carência de Capital |
| Período de vida de um empréstimo durante o qual só se pagam juros
e não se amortiza capital. Este tipo de operações consiste na
contratação de um empréstimo que durante um determinado período
as prestações a pagar são compostas exclusivamente pelo pagamento
de juro, o que origina que durante esse período previamente
estabelecido as prestações sejam sensivelmente inferiores às
prestações futuras que passarão a incluir para além do juro a
amortização do capital de empréstimo.
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| Cartão de Crédito |
| É um Cartão de Pagamento Diferido, que serve de meio de pagamento
e de financiamento sem que o seu titular tenha de dispor
imediatamente dos fundos, podendo usufruir de crédito gratuito
por períodos que podem ir até 50 dias. Até à data de pagamento o
titular do cartão pode decidir qual a forma de pagamento da
dívida e, se não liquidar na totalidade na totalidade, o montante
remanescente permanece em dívida por mais um período, sendo o
extracto seguinte acrescido dos juros correspondentes a esse
período. ^ topo |
| Cartão de Débito |
| É um Cartão de Pagamento Imediato, que tem por base uma conta
sediada numa Instituição Financeira, funcionando sob a validação
do Código Pessoal Secreto (PIN), excepto em Portugal nas
operações de baixo valor (pagamento de portagens e telefones). ^ topo |
| Cheque Visado |
| Pagamento garantido pelo Banco sacado (na face do cheque é aposto
carimbo apropriado). ^ topo |
| Comissão de abertura |
| Valor a pagar quando se formaliza um empréstimo e que diz
respeito a gastos administractivos, informáticos e de gestão.
Normamlmente, é um valor pago de uma só vez e corresponde a uma
percentagem sobre o capital emprestado.
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| Condições Gerais |
| São cláusulas contratuais que incluem os aspectos básicos do
contrato de seguro, fixando as coberturas, os riscos cobertos, os
riscos excluídos e alguns direitos e obrigações genéricos. ^ topo |
| Conta a Prazo |
| Conta movimentada pelo titular que pode apenas pode dispor
dinheiro decorrido um certo período de tempo previamente
estipulado. ^ topo |
| Conta á Ordem |
| Conta movimentada pelo titular que pode dispor a todo o momento
do seu dinheiro, conservando a disponibilidade total para requer
o seu reembolso. ^ topo |
| Conta Conjunta |
| Conta constituída colectivamente, em que os titulares se declaram
e reconhecem titulares conjuntos para todos os fins legais. Os
movimentos a Débito (levantamentos) só poderão ser efectuados
pela intervenção simultânea de todos os titulares. ^ topo |
| Conta Pupança Habitação ( CPH ) |
| A Conta Poupança Habitação é uma aplicação regulamentada pelo
Dec. Lei 27/2001, de 3 de Fevereiro, constituída pelo prazo de 1
ano, automaticamente renovável, com o fim específico de:
a) Aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação
de prédio ou fracções de prédio para habitação própria permanente
ou para arrendamento;
b) Entregas a cooperativas de habitação;
c) Amortizações extraordinárias de empréstimos, considerando-se
como tal as amortizações antecipadas e não programadas, desde que
contraídos e destinados aos fins referidos nasalíneas anteriores.
(Face à alteração do Orçamento de Estado de 2004, deixa de ser
possível utilizar a CPH para pagar a prestação (componente de
capital) do crédito à habitação a partir de 01.01.2004). ^ topo |
| Conta Singular |
| Conta movimentada apenas pelo próprio ou por um seu representante
legal. ^ topo |
| Conta Solidária |
| Conta constituída colectivamente, em que os titulares se declaram
e reconhecem solidários para todos os fins legais. Qualquer dos
titulares pode movimentar a Conta sem prévia autorização dos
restantes. ^ topo |
| Contrato de Empréstimo |
| Acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente
(mutuário) relativo a um financiamento no qual se especificam as
suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode
tomar a forma de escritura pública ou documento particular.
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| Contrato Promessa de Compra e Venda ( CPCV ) |
| Acordo obrigacional entre quem promete vender e quem promete
comprar. Deve conter todos os elementos de identificação das
partes (nome, estado civil, naturalidade, nº fiscal de
contribuinte, residência) e ainda os respectivos cônjuges.
Indica, também, o imóvel, o valor de compra acordado, o prazo
para celebração de escritura, penalizações em caso de não
cumprimento, entre outros aspectos. ^ topo |
| Crédito ao Consumo |
| Financiamento destinado a satisfazer necessidades de crédito a
médio prazo, dirigido à aquisiçao de Bens ou Serviços de consumo
duradouro, nomeadamente: Computadores Pessoais, Viagens, Pequenas
Obras, Recheio de habitaçao, Automóveis Novos, Educação,
Impostos, Etc. ^ topo |
| Direito de Preferência |
| Consiste na possibilidade de o titular de um direito real (por
exemplo, proprietário ou arrendatário de determinado imóvel),
fazer valer e impor o seu direito relativamente a outro
indivíduo, que tenha constituído posteriormente outro direito,
sobre a mesma coisa. Por exemplo: direito de preferência do
arrendatário na venda a terceiro, do prédio ou fracção de que é
arrendatário; direito de preferência do compartimento na venda ou
dação em cumprimento a estranhos, da quota de outro
co-proprietário. ^ topo |
| Distrate |
| Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à
habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da
dívida. ^ topo |
| Doação |
| Contrato pelo qual uma pessoa dispõe gratuitamente de uma coisa
ou de um direito, ou assume uma obrigação, em beneficio de outro
contraente, que a aceita. Para se verificar a doação é necessário
o concurso de duas vontades, a do doador e a do aceitante
donatário. A proposta de doação caduca, se não for aceite em vida
do doador. A doação de imóveis só é válida se for celebrada por
escritura pública. ^ topo |
| Doação com cláusula de reversão |
| O doador pode estipular como condição resolutiva da doação, a
reversão da coisa doada, no caso de o doador sobreviver ao
donatário ou a este e a todos os seus descendentes. Em caso da
reversão, falecendo o donatário ou este e todos os seus
descendentes, os seus doados regressam ao património do doador. ^ topo |
| Doação com reserva |
| O doador pode estabelecer que a doação seja efectuada com reserva
do usufruto dos bens doados, para si ou para terceiro. Em caso de
doação de imóvel com reserva usufruto, a doação compreenderá
apenas a nua-propriedade ou a raiz. O usufruto, reservado para
doador ou para terceiro, abrange as coisas acrescidas e os
direitos inerentes à coisa doada (frutos, rendimentos, direito de
uso, etc.). ^ topo |
| Elementos Matriciais |
| Características de um prédio (localização, etc.) que permitem a
sua identificação. ^ topo |
| Empréstimo |
| Contrato em que se cede uma coisa para que a pessoa a quem é
cedida se sirva dela, obrigando-se a restituí-la em espécie ou em
coisa equivalente. A quantia máxima (no caso de um empréstimo
habitação) está dependente do valor da casa e dos rendimentos
para fazer face ao pagamento das prestações. ^ topo |
| Escritura Pública |
| É o acto praticado pela entidade notarial competente, no sentido
de atribuir eficácia jurídica a um documento particular. É o acto
pelo qual se transmite o bem de um proprietário para outro,
através de documento escrito e assinado por ambas as partes. ^ topo |
| Euribor (European Interbank Offered Rate) |
| É a taxa de juro média à qual os Bancos do espaço Euro vão
emprestar euros entre si. É uma das taxas utilizadas pelos
Bancos, como taxa de referência para o crédito à habitação. ^ topo |
| FAQ |
| Frequently Asked Questions - Documento com um conjunto de
respostas a perguntas colocadas com frequência sobre um
determinado assunto. ^ topo |
| Fiador |
| Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de um
terceiro sobre a forma de fiança. No caso de não pagamento por
parte do devedor, é ao fiador que cabe pagar o empréstimo e os
juros, a quem o concedeu. ^ topo |
| Fiança |
| Fórmula jurídica que consubstancia um acordo, segundo o qual
alguém dá garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de outra. ^ topo |
| Fogo |
| Vulgarmente designado por apartamento ou moradia, é todo o imóvel
destinado à habitação. ^ topo |
| Fracção Autónoma |
| São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da
propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.). ^ topo |
| Garantia |
| Elemento fornecido pelo devedor para assegurar que tem com que
pagar o empréstimo. ^ topo |
| Hipoteca |
| Contrato através do qual uma pessoa confere a outra o direito
sobre imóveis que lhe pertencem, como preferência sobre os demais
credores que não gozem de privilégio especial ou de propriedade
de registo, em caso de não pagamento de uma dívida. A hipoteca
sobre a casa adquirida é a garantia mais frequente nos créditos à
habitação. ^ topo |
| IBAN |
| Número Internacional de Conta Bancária - O IBAN, identifica o
número de conta à ordem de um cliente, num contexto
internacional.
Pode atingir um número máximo de 34 caracteres, embora o seu
comprimento seja fixo em cada País. A estrutura do IBAN é única e
distribui-se da seguinte forma:
- os dois primeiros caracteres correspondem ao código do País,
onde a conta está sediada, para Portugal é PT;
- os dois caracteres seguintes são numéricos e utilizados como
dígitos de controlo, que permitem validar o IBAN completo;
- os restantes caracteres correspondem ao NIB (Número
Identificação Bancário).
Identifica e valida o país, banco e conta do beneficiário,
permitindo melhorar a eficácia do serviço prestado pelos bancos
em transferências internacionais.
O seu IBAN vem identificado no seu extracto de conta à ordem,
emitido mensalmente pelo Banco.
^ topo |
| Idade Actuarial |
| Para efeitos de cálculo da idade utilize a idade actuarial, ou
seja se estiver a menos de 6 meses do seu aniversário considere
como sua idade a que tem hoje acrescida de 1 ano. ^ topo |
| Imóvel |
| Prédio rústico ou urbano, água, árvore, arbusto e frutos naturais
enquanto estiverem ligados ao solo, os direitos inerentes a estas
coisas e as partes integrantes dos prédios rústicos e urbanos que
estejam ligadas materialmente com carácter de permanência. ^ topo |
| Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) |
| Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial
tributário da habitação. A habitação própria permanente pode ser
isenta deste imposto por um período de 3 a 6 anos, consoante o
seu valor patrimonial tributário devendo ser efectivamente afecta
àquele fim no prazo de 6 meses após a escritura. Para este
efeito, o proprietário deverá requerer essa isenção no Serviço de
Finanças da área do imóvel nos 60 dias subsequentes àquele prazo.
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| Imposto s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) |
| Imposto a pagar de uma só vez antes da escritura e incide sobre o
maior dos seguintes valores: o constante do contrato ou o valor
patrimonial tributário.
^ topo |
| Inalienabilidade |
| Limitação ao direito de propriedade, segundo a qual o titular da
habitação não pode transmiti-la a terceiros, durante um
determinado período de tempo.
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| Inscrição da matriz |
| Acto obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da
obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da
caderneta predial. ^ topo |
| Invalidez Permanente |
| Situação de limitação funcional permanente, sobrevinda em
consequência de sequelas produzidas por um acidente.
^ topo |
| Invalidez Total e Permanente |
| É considerada Invalidez Total e Permanente aquela que
impossibilite para sempre a Pessoa Segura do exercício de uma
actividade remunerada. ^ topo |
| Juros |
| Rendimento do dinheiro emprestado. Preço que se paga pelo uso do
dinheiro, geralmente proveniente de empréstimo, durante um certo
período de tempo. ^ topo |
| Juros de mora |
| É a sobretaxa que os bancos cobram no caso de mora (atraso) do
devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.
^ topo |
| Licença de Construção |
| Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se
autoriza a construção de um prédio urbano. ^ topo |
| Licença de Habitação |
| Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se
autoriza que a casa seja habitada, após ter sido verificado que
reúne as condições exigidas para o efeito. ^ topo |
| Licença de Utilização |
| Documento emitido pela Câmara Municipal, após a construção do
prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços,
tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de
construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A
licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel
(Licença de habitação, por exemplo), mas este pode eventualmente
ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal. ^ topo |
| Liquidação Antecipada |
| Pagamento de um empréstimo antes do fim do prazo inicialmente
acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa
suplementar (penalização por liquidação antecipada). ^ topo |
| Matriz Predial |
| Registo efectuado na Repartição de Finanças onde consta a área do
imóvel. O seu valor tributável e a identidade dos proprietários e
usufrutuários. ^ topo |
| Modelo 129 |
| Impresso utilizado para fazer o pedido de inscrição de um prédio
na matriz predial. ^ topo |
| Mutuante |
| Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (credor). ^ topo |
| Mutuário |
| Pessoa que recebe o empréstimo e paga o juro (devedor). ^ topo |
| Mútuo |
| Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro,
ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo
género e qualidade. ^ topo |
| NIB |
| NIB ( Numero de Identificação Interbancária ) , é constituido por
21 algarismos e a sua estrutura distribui-se da seguinte forma:
- os oito primeiros algarismos identificam o Banco/Balcão
- os onze seguintes, identificam o número de conta à ordem
ajustada com zeros à esquerda;
os dois últimos algarismos são dígitos de controlo.
O seu NIB está disponível em qualquer Caixa Multibanco e extracto
de conta à ordem do seu Banco.
^ topo |
| Notário |
| Entidade que, em cada concelho, dá consistência legal aos
direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através de
escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de
elaboração de documentação que valide os direitos dos cidadãos
(procurações, autenticação de documentos, etc.). ^ topo |
| Obras de Beneficiação |
| São aquelas que não estão tipificadas nas de conservação servem
para melhorar ou beneficiar os imóveis ou fracções
correspondentes. ^ topo |
| Outorgante |
| Interveniente como interessado em escritura pública, contrato
promessa, ou qualquer outro contrato. ^ topo |
| Ónus |
| Qualquer encargo ou limitação que recai sobre a propriedade de um
bem. ^ topo |
| PPR - Plano Poupança Reforma |
| O PPR é um plano de poupança regulamentado por lei, que se
destina a fomentar poupanças para constituição de um complemento
de reforma, através de entregas periódicas, únicas ou
suplementares realizadas ao longo do prazo do contrato. ^ topo |
| Prazo |
| Tempo durante o qual se deverá realizar alguma coisa; é o período
de tempo em que foi estabelecida a devolução do capital e dos
juros. ^ topo |
| Prestação Constante com Bonificação Decrescente |
| Prestações em que as bonificações pagas pelo Estado vão
decrescendo à medida que o tempo decorre. Do ponto de vista do
Cliente, a prestação vai aumentando ao longo do prazo. ^ topo |
| Prestações |
| Cada uma das quantias a pagar, em prazos determinados, até solver
uma dívida ou encargo. Normalmente são mensais, ainda que possa
ter uma periodicidade diferente. ^ topo |
| Prestações Constantes |
| Prestações de capital e juros que se mantêm fixas durante todo o
prazo do empréstimo, partindo do pressuposto de que não há
alterações da taxa de juro durante esse prazo. ^ topo |
| Prédio Misto |
| Prédio com parte rústica e urbana, sem nenhuma das partes poder
ser classificada como principal.
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| Prédio Rústico |
| Uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que
não tenham autonomia económica. ^ topo |
| Procuração |
| Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa
concede a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na
procuração são definidas, exactamente, quais as funções a
desempenhar pelo procurador. ^ topo |
| Propriedade Horizontal |
| É o acto pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade
de personalidades jurídicas individualizadas, chamadas fracções
autónomas. São também determinadas quais as partes comuns do
edifício que ficam afectas ao conjunto. A constituição da
propriedade horizontal deve ser feita através de escritura
pública. ^ topo |
| Re-Hipoteca |
| Designação pela qual é conhecida a transacção de refinanciamento
por transferência do crédito à habitação, de uma instituição
bancária para outra.
^ topo |
| Registo |
| O registo garante, inequivocamente, a propriedade e os demais
direitos constituídos sobre os imóveis. É pedido na Conservatória
através de requisição escrita. o registo baseado no Contrato
Promessa Compra e Venda poderá ser requerido antes de efectuada a
escritura, constituindo-se, assim, com natureza provisória
(válido por 6 meses). ^ topo |
| Rendimento Anual Bruto do Agregado Familiar |
| É o rendimento auferido, pelo agregado familiar, sem dedução de
quaisquer encargos, durante o ano civil anterior. ^ topo |
| Saldo Contabilistico |
| Montante que engloba numerário, valores disponíveis e valores
indisponíveis, que constituem o valor total da conta do cliente. ^ topo |
| Saldo Disponivel |
| Montante que se pode dispor de forma imediata. ^ topo |
| Seguro de Protecção ao Crédito |
| Seguro que pretende minimizar potenciais problemas de liquidez,
resultantes de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho
por acidente e/ou doença, desemprego Involuntário e
Hospitalização.
^ topo |
| Seguro de Vida |
| Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de
morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura,
esta, ou os seus herdeiros, receberão uma indemnização. Trata-se
de um seguro normalmente exigido pelas instituições bancárias,
aquando da contratação de empréstimos para habitação. ^ topo |
| SISA |
| Imposto que incide sobre as transmissões onerosas (compra,
permuta, partilha) de bens imóveis. A Sisa é paga na Repartição
de Finanças do concelho onde está localizado o prédio, antes da
realização da escritura. ^ topo |
| Spread |
| Margem aplicada sobre uma taxa de referência, para obtenção da
taxa de juro a considerar em determinada operação. ^ topo |
| T.A.E. ( Taxa Anual Efectiva ) |
| Reflecte não só a taxa de juro nominal contratada mas, também, a
periodicidade de pagamentos das prestações e os encargos iniciais
do empréstimo. Desta forma, é a única medida rigorosa de
comparação entre as taxas de juro. ^ topo |
| T.A.E.G ( Taxa Anual Efectiva Global ) |
| Por Taxa anual efectiva global entende-se como sendo o custo
total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual
do montante do crédito concedido. No cálculo da TAEG incluem-se
despesas de cobrança de reembolsos e pagamentos de juros bem como
restantes encargos obrigatórios a suportar (impostos, selagem,
comissões e seguros de vida). ^ topo |
| Taxa de Esforço |
| É a relação entre a prestação mensal relativa ao 1º ano de vida
do empréstimo e um duodécimo do seu rendimento anual bruto. ^ topo |
| Taxa de esforço |
| É o valor que resulta da relação entre a prestação mensal
relativa ao primeiro ano do crédito em apreciação e um duodécimo
do rendimento mensal anual bruto do agregado familiar.
^ topo |
| Taxa de Juro Nominal |
| Taxa que aplicada a um dado capital produz, num determinado
período, um montante denominado juro. ^ topo |
| Taxa de Referência |
| Taxa de juro utilizada para indexar a taxa contratual de um
empréstimo que passará assim a acompanhar, nas condições fixadas
no contrato, as variações que a taxa de referência venha a
sofrer, no futuro. ^ topo |
| Tomador de Seguro |
| Pessoa singular ou colectiva que contrata com a Seguradora, sendo
responsável pelo pagamento dos prémios. ^ topo |
| Tranche |
| O empréstimo bancário pode ser levantado em diversas \"fatias\"
(tranches), à medida das suas necessidades. Se fizer obras, por
exemplo, pode ir levantado o dinheiro à medida que vai fazendo os
pagamentos pelos materiais e mão-de-obra. Desta forma, pode
reduzir os juros a pagar de forma substancial. ^ topo |
| TRCB ( Taxa de Referência Crédito Bonificado ) |
| A taxa de referência para o cálculo das bonificações no Crédito à
Habitação Bonificado (TRCB), no âmbito da legislação em vigor é
revista semestralmente, em 1 de Janeiro e 1 de Julho de cada ano,
sendo fixada em função da taxa Euribor a 6 meses divulgada no
primeiro dia útil do mês anterior ao início de cada semestre,
acrescida de um diferencial de 0,5 pontos percentuais. ^ topo |
| Usufruto |
| Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar temporária
ou plenamente um bem - que não lhe pertence - sem alterar a sua
forma ou substância. A maior parte dos usufrutos são constituídos
vitaliciamente (durante toda a vida do usufrutuário).
^ topo |
| Valor de Avaliação do Imóvel |
| Valor atribuído ao imóvel pelo perito contratado pelo banco, pelo
qual vai ser constituída a hipoteca. ^ topo |
| Valor residual |
| O Valor Residual corresponde a uma percentagem do financiamento
que será paga no termo do contrato. Quanto maior for a
percentagem, menor é a prestação do empréstimo, mas maior será o
valor a pagar no final do empréstimo
^ topo |
| Vistoria |
| Inspecção feita pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio
urbano está conforme o projecto aprovado. Este termo é também
utilizado para designar as inspecções que os peritos designados
pelos bancos efectuam às obras por eles financiadas. ^ topo |